Revisão da Lei do Tribunal de Contas elimina visto prévio, debate polarizado sobre impactos em controlo de dinheiros públicos e combate à corrupção, especialista defende recentragem no papel fundacional do tribunal.
A revisão da lei do Tribunal de Contas é necessária - Expresso Likely publishing date: 2026-04-15
A revisão da lei do Tribunal de Contas é necessária
Advogado e coordenador de Direito Público da PLMJ
O Governo acaba de aprovar a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas. A análise de um especialista em direito público
O Governo anunciou recentemente a revisão da Lei do Tribunal de Contas e, como sempre, houve um conjunto de reações muito divergentes: ora quem culpasse o Tribunal de Contas por todos os atrasos do mundo na execução de projetos, ora quem considerasse que, agora, estava a porta aberta à corrupção e à falta de controlo sobre os dinheiros públicos.Estas posições e outras intermédias foram manifestadas com grande emoção, mas poucas com racionalidade e construídas a partir de factos. E é preciso racionalidade e factualidade quando se parte para o desenho de uma Lei. Nesse sentido, a primeira premissa de que devemos partir, porque assenta em factos, é que nem o Tribunal de Contas representa uma impossibilidade de execução generalizada de projetos, nem a reforma antecipada pelo Governo representa qualquer cedência na luta contra a corrupção ou menor controlo na utilização dos dinheiros públicos.Assim sendo, a questão que se coloca será saber se, nestas circunstâncias, a reforma anunciada se justifica. Consideramos que sim, por três razões. E desde logo porque tem o mérito de recentrar o Tribunal de Contas no seu papel fundacional do qual se tinha vindo a afastar.Em primeiro lugar e do ponto de vista formal ou organizatório, o visto prévio que se pretende abolir não tem nem razão de ser, nem é uma exigência da Europa. Pelo contrário: representa uma das últimas reminiscências de um controlo centralizado do Estado Novo, praticamente sem paralelo na Europa. Ou seja, quando Portugal afasta a exigência de visto prévio não se afasta da Europa e das melhores práticas internacionais, antes se aproxima.Em segundo lugar e do ponto de vista material, o visto prévio tornou-se um instrumento de avaliação de decisões de carácter político-administrativo e não de estrita legalidade e muito menos de legalidade jurídico-financeira. Ou seja, o visto prévio transmutou-se de um instrumento de verificação da conformidade jurídica-financeira das compras estaduais, para um instrumento sobre as escolhas da administração que, pela sua própria natureza, não são (nem devem ser) sindicáveis por um tribunal.Quanto a este ponto, impõe-se que sejamos muito claros porque, por vezes, pode parecer contraintuitivo: num estado de direito as escolhas públicas são efetuadas pelo governo e demais instituições, as quais respondem eleitoralmente pelas mesmas e não por juízes que, por inerência das suas funções, são politica e democraticamente irresponsáveis, no sentido de não serem eleitos. Este, como todos os outros Governos, não será perfeito, mas é democrático, ao contrário de um governo de juízes, por mais respeitáveis que possam ser. Assim, recentrando o Tribunal de Contas na sua função mais nobre não representa qualquer retrocesso, mas sim um avanço na defesa do estado de direito e da separação de poderes que não pode deixar de ser enaltecida.E não se pense que esta lenta mas clara mutação do Tribunal de Contas se situa, apenas, no campo conceptual e que tal não tem consequências:: quando o Tribunal de Contas nega um conjunto de vistos a PPPs municipais, porque considera que deviam dar cumprimento a uma lei que expressamente não é aplicável aos municípios; quando questiona entidades adjudicantes sobre as razões de escolha de um determinado modelo de avaliação ou quando opina sobre o recurso a um tribunal arbitral em detrimento de um Tribunal judicial, é por demais evidente que invade a esfera própria da administração.Em terceiro e último lugar, também me parece que a responsabilização dos agentes públicos, onde já se incluíam técnicos e diretores, para além de decisores, se estava a tornar insustentável. É evidente que a utilização de dinheiros públicos exige cuidados especiais, mas daí até se impor que todos os que estejam na função pública tenham de arriscar o seu património em todas as decisões que tomam, dificilmente se justifica do ponto de vista dogmático e é mesmo injustificável em termos práticos, tendo conduzido a uma política de medo, não decisão e afastamento de muitos.Bem sei que muitos dirão que basta cumprir a lei para que não tenham qualquer problema, mas muito simplesmente o mundo é muito mais complexo. Sempre que se decide há várias opções, sempre que se decide há várias possíveis interpretações, incluindo dos tribunais. Não tenho sobre os servidores públicos uma visão negativa de que sejam todos ou corruptos ou incompetentes. Muito pelo contrário.A esmagadora maioria é gente seríssima, comprometida com o interesse público e que merece que se confie (e que eles possam confiar) nas suas decisões, sem receios ou cutelos sobre a sua cabeça que, é bom que se diga, não são aplicáveis aos seus colegas do setor privado, colando os servidores públicos numa situação de desfavor que não se justifica.Nesta matéria, o essencial é saber separar o trigo do joio: quem age com dolo, quem teve intenção de ofender o interesse público, quem recebe proventos injustificados deve ser severamente punido, mas quem opina, quem decide com base em pareceres internos ou externos que lhe dão confiança, não pode responder com o seu património pessoal nem pode decidir com receio, porque as boas políticas, as transformadoras, são normalmente corajosas e não há coragem sem confiança.
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